Conselho Estadual da Pessoa Idosa

O Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI/RS – é órgão permanente, paritário, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações voltadas para a pessoa idosa.
Criado pelo Decreto nº 32.989 de 11 de outubro de 1988, e, referendado pelo § 2º do artigo 260 da Constituição Estadual, teve seu funcionamento disciplinado pela Lei Estadual nº 14.254 de 28 de junho de 2013.
Dentre suas competências, destaca-se:
a) acompanhar, avaliar, supervisionar e fiscalizar a execução das ações da Política Estadual para a Pessoa Idosa;
b) zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa;
c) estimular a criação e apoiar a organização e o funcionamento dos Conselhos e dos Fundos Municipais do Idoso;
d) convocar, com a SJDH, a Conferência Estadual da Pessoa Idosa, a cada dois (2) anos.
No biênio 2020-2022, o Conselho é presidido pela Iride Cristofoli Caberlon
Endereço - Av. Borges de Medeiros, 1501, Bairro Praia de Belas. CEP: 90119-990
COMISSÃO DE NORMAS
COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO E APOIO AOS CMIs
COMISSÃO DE GESTÃO DO FUNEPI
Fundo do Idoso - Orientações para Conselhos
Portaria nº 2.219/2020, que dispõe sobre o cadastramento de Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa e cartilha do Fundo atualizada, para ciência.
Cartilha Fundo Atualizada (.pdf 718,36 KBytes)
Seleção de projetos de atenção à pessoa idosa 2019
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Anais da VI Conferência Estadual da Pessoa Idosa
Sistematização Anais (.pdf 4,68 MBytes)
Conselho Estadual da Pessoa Idosa (.docx 40,40 KBytes)
Relação de Municípios que apresentaram informações contábeis nos exercícios de 2016 e nos dois primeiros bimestres de 2017 que indicam a existência de Fundo Municipal do Idoso
informacoes idoso (1) (.docx 15,49 KBytes)
V CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO - RS
- Deliberações Aprovadas
DOCUMENTO FINAL DAS DELIBERAÇÕES APROVADAS NA V CONFERÊNCIA (.doc 72,00 KBytes)
DOCUMENTO FINAL DAS DELIBERAÇÕES APROVADAS NA V CONFERÊNCIA (.doc 72,00 KBytes)
- Documentos para a realização das Conferências Municipais
O Conselho Estadual vem por meio deste ratificar a recomendação da realização das Conferências Municipais no período de junho de 2018 a março de 2019.
No intuito de atender uma das competências deste Conselho Estadual de apoiar e orientar o funcionamento dos Conselhos Municipais e suas ações, encaminhamos o “kit” anexo com os documentos subsidiadores para as Conferências, composto por:
1. Orientações para a Organização das Conferências Municipais da Pessoa Idosa
2. Modelos de Resolução de convocação da Conferência; de Regimento Interno; de Relatório Final
3. Ementas e textos subsidiadores sobre os títulos dos eixos.
Estamos a disposição através do e-mail conferenciapessoaidosars6@hotmail.com e pelo telefone (51) 3287-3211
- Conferência Estadual da Pessoa Idosa