Fundos Estaduais
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Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA
O Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca) é uma unidade orçamentária de captação e de aplicação dos recursos a serem utilizados no desenvolvimento de programas e atividades destinadas à promoção e à proteção da infância e da adolescência.
O Feca foi criado pela Lei 10.250, de 30 de agosto de 1994, e é administrado e gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica), conforme estabelece o Art. 4º dessa legislação.
Dados:
CNPJ: 14.239.317/0001-90
Ag: 0597
C/c: 0323135001
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Fundo Estadual da Pessoa Idosa - FUNEPI
O Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) foi instituído pela Lei 14.288, de 7 de agosto de 2013, para financiar os programas e as ações relativas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Funepi tem por finalidade a captação, o gerenciamento e a aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
É competência do Conselho Estadual da Pessoa Idosa fixar critérios para utilização, bem como fiscalizar o emprego dos recursos do Funepi. Já a gestão do Fundo é de competência da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).
Dados:
CNPJ: 221.704580001/21
Ag: 0597
C/c: 0320880806
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